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Antes de assinar qualquer documento, o Comprador deve exigir do Construtor-Incorporador a apresentação dos seguintes dados para sua análise.
a) cópia da certidão de registro da Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, solicitando inclusive cópia da Convenção de Condomínio;
b) cópia do projeto arquitetônico da edificação devidamente aprovado pela Prefeitura local, acompanhado da respectiva licença (Alvará) de construção;
c) dados concretos que confirmem a idoneidade moral e a capacidade financeira do Incorporador para concretizar o empreendimento.
d) informações claras e precisas sobre as especificações e o padrão de acabamento do prédio e da unidade autônoma a ser adquirida;
e) informações claras e precisas sobre o regime de construção adotado;
f) dados concretos (numéricos) acerca das áreas privativas, comum e total da unidade autônoma de interesse do Comprador, bem como da fração ideal a ela correspondente, calculados conforme o projeto arquitetônico aprovado e as normas técnicas da ABNT;
g) informações claras e precisas sobre a garagem do edifício, a quantidade de veículos que comportará, forma de utilização e localização das vagas;
h) outras informações que considerar necessárias após o exame dos documentos integrantes do Processo de Incorporação. |