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Para sua tranqüilidade, é recomendável que, antes de fechar o negócio, o Comprador não esqueça de:
a) pesquisar a idoneidade e a pontualidade do Construtor-Incorporador no cumprimento de suas obrigações em geral e, especificamente, em empreendimentos imobiliários;
b) visitar outros empreendimentos imobiliários já construídos ou em construção pelo Construtor-Incorporador, de modo a constatar fatores como qualidade dos materiais e mão-de-obra utilizados;
c) verificar na lei de zoneamento da cidade e na Convenção de Condomínio do prédio se é permitido usar o imóvel para o fim pretendido. Não basta, por exemplo, que o imóvel seja destinado a fins comerciais (genericamente) para que ali seja permitida a instalação de qualquer tipo de comércio;
d) verificar a posição da unidade a ser comprada em relação a prédios vizinhos;
e) verificar se a ventilação e a incidência de sol são satisfatórias e se atendem a sua expectativa;
f) verificar se a unidade corresponde o direito de uso de vaga(s) na garagem do edifício (quando o projeto prever a garagem) e se a quantidade e localização atendem as suas necessidades;
g) desconfiar, se o preço pedido pelo Vendedor for muito diferente da média do mercado, para unidades de tamanho, padrão de acabamento e localização equivalentes aquela pesquisada. |